- 1 -Para efeitos da renovação do apoio sustentado prevista no artigo 9.º do presente Regulamento, as entidades beneficiárias apresentam requerimento à DGARTES, instruído com os elementos previstos no respetivo formulário e demais documentos que a DGARTES considere necessários.
- 2 -Recebido o pedido de renovação, a DGARTES solicita parecer à comissão de acompanhamento competente, a emitir no prazo de 30 dias úteis.
- 3 -O parecer referido no número anterior é disponibilizado à comissão de renovação, constituindo um dos elementos de apreciação do pedido de renovação.
Artigo 46.º — Procedimento de renovação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026