- 1 -A renovação do apoio é formalizada mediante a celebração de novo contrato de apoio financeiro ou de adenda ao contrato em vigor.
- 2 -O instrumento contratual referido no número anterior é disponibilizado à entidade beneficiária, para assinatura, até à data de abertura de novo concurso de apoio sustentado na modalidade quadrienal, devendo, sempre que possível, ser disponibilizado em momento anterior.
- 3 -A entidade beneficiária dispõe do prazo de 30 dias úteis, contado da data da disponibilização do instrumento contratual adotado, para proceder à respetiva assinatura.
- 4 -A comunicação da disponibilização do instrumento contratual à entidade beneficiária deve indicar:
- a)O prazo aplicável à assinatura do instrumento contratual;
- b)As consequências decorrentes da falta de assinatura dentro daquele prazo;
- c)A possibilidade de prorrogação prevista no n.º 6;
- d)A possibilidade de reafetação da dotação financeira correspondente em caso de caducidade ou de renúncia à renovação.
- 5 -A falta de assinatura do instrumento contratual no prazo previsto no n.º 3 por causa imputável à entidade beneficiária, bem como a renúncia expressa à renovação, determina a caducidade da decisão de renovação.
- 6 -O prazo previsto no n.º 3 pode ser prorrogado uma única vez, mediante pedido da entidade beneficiária, devidamente fundamentado e apresentado antes do respetivo termo, sujeito a autorização da DGARTES.
- 7 -A caducidade da decisão de renovação determina a libertação da dotação financeira correspondente, podendo esta ser reafetada a candidaturas elegíveis não financiadas no âmbito do concurso de apoio sustentado na modalidade quadrienal e, não sendo tal possível, a outros procedimentos de apoio, nos termos da declaração anual de apoios e da legislação aplicável.
- 8 -A caducidade é declarada por despacho do diretor-geral da DGARTES, após verificação do respetivo fundamento e precedida de audiência da entidade beneficiária, salvo quando resulte de renúncia expressa.
Artigo 49.º — Formalização da renovação e caducidade
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026