- 1 -A DGARTES pode determinar a redução do apoio financeiro atribuído quando, no âmbito do acompanhamento, controlo ou avaliação da execução contratual, se verifique:
- a)A existência de duplo financiamento relativamente às mesmas despesas elegíveis;
- b)A existência de despesas não elegíveis ou não comprovadas, nos casos aplicáveis;
- c)A execução parcial das atividades ou objetivos contratualizados que determine a necessidade de adequação proporcional do apoio ao grau de execução efetivamente demonstrado.
- 2 -A redução prevista no número anterior não constitui sanção contratual, correspondendo à correção do apoio financeiro ao financiamento legalmente devido.
- 3 -A decisão prevista nos números anteriores é fundamentada e precedida de audiência dos interessados.
Artigo 51.º — Correção financeira e reposição de quantias
Vigente desde: 14/08/2026
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