- 1 -Para efeitos da constituição das comissões de apreciação e de renovação, a DGARTES elabora, para cada comissão, uma proposta de perfis técnicos e artísticos considerados adequados às respetivas funções.
- 2 -A proposta referida no número anterior é apresentada à Secção Especializada das Artes do Conselho Nacional de Cultura, convocada para esse efeito.
- 3 -Na sequência da reunião, os membros da Secção Especializada das Artes podem, no prazo de cinco dias úteis, indicar à DGARTES personalidades que considerem adequadas aos perfis identificados.
- 4 -As sugestões apresentadas nos termos do número anterior têm natureza meramente consultiva e não vinculam a DGARTES.
- 5 -No prazo de 15 dias úteis após a reunião da Secção Especializada das Artes, a DGARTES apresenta ao membro do Governo responsável pela área da cultura a proposta de composição das comissões.
- 6 -A proposta referida no número anterior é acompanhada das sugestões apresentadas pela Secção Especializada das Artes.
- 7 -A composição das comissões é publicitada no sítio na Internet da DGARTES e no aviso de abertura do respetivo procedimento concursal.
Artigo 58.º — Procedimento de designação das comissões de apreciação e renovação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026