- 1 -As comissões de apreciação e de renovação são nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGARTES.
- 2 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no artigo 53.º e integram, pelo menos, um trabalhador da DGARTES, que assegura a respetiva coordenação técnica.
- 3 -Cada comissão de apreciação é composta por um mínimo de 3 e um máximo de 15 membros efetivos e até 4 suplentes, devendo integrar especialistas adequados às áreas artísticas, domínios de atividade, modalidades de apoio e objetivos do programa em causa.
- 4 -A comissão de renovação é composta por um mínimo de 5 e um máximo de 15 membros efetivos e até 3 suplentes, devendo assegurar uma composição adequada às áreas artísticas e domínios de atividade abrangidos pelos pedidos de renovação.
- 5 -Cada membro pode apreciar mais do que uma área artística ou domínio de atividade, desde que detenha as competências técnicas adequadas.
Artigo 57.º — Composição e nomeação das comissões de apreciação e renovação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026