- 1 -Compete à comissão de renovação:
- a)Apreciar os pedidos de renovação do apoio sustentado, nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, e do presente Regulamento;
- b)Assegurar a uniformidade da apreciação dos pedidos de renovação, sem prejuízo da ponderação das especificidades próprias das áreas artísticas e domínios de atividade;
- c)Apreciar os elementos instrutórios do procedimento de renovação, incluindo o parecer da comissão de acompanhamento;
- d)Elaborar proposta fundamentada de decisão sobre os pedidos de renovação;
- e)Submeter a proposta de decisão ao diretor-geral da DGARTES para homologação.
- 2 -No exercício das suas competências, a comissão de renovação atua com autonomia, sem prejuízo da consideração dos elementos instrutórios constantes do processo de renovação.
Artigo 60.º — Competências da comissão de renovação
Vigente desde: 14/08/2026
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