- 1 -Cada comissão de acompanhamento é composta por um mínimo de 3 e um máximo de 15 membros efetivos.
- 2 -As comissões de acompanhamento são nomeadas pelo diretor-geral das Artes, sob proposta fundamentada dos respetivos serviços.
- 3 -As comissões são constituídas por consultores ou especialistas inscritos na bolsa prevista no artigo 53.º e integram, pelo menos, um trabalhador da DGARTES, que assegura a respetiva coordenação técnica.
- 4 -Para efeitos da constituição das comissões de acompanhamento, a DGARTES comunica às Regiões Autónomas ou à CCDR territorialmente competente os perfis técnicos considerados adequados às funções a exercer.
- 5 -As entidades referidas no número anterior podem indicar à DGARTES, no prazo por esta fixado, personalidades que correspondam aos perfis identificados no número anterior.
- 6 -As personalidades indicadas pelas Regiões Autónomas ou pela CCDR territorialmente competente podem ser admitidas à bolsa, nos termos previstos nos n.os 8 e 9 do artigo 54.º
- 7 -A falta de indicação pelas Regiões Autónomas ou pela CCDR territorialmente competente não impede a constituição nem o funcionamento da comissão.
- 8 -É designada, no mínimo, uma comissão de acompanhamento para cada circunscrição territorial correspondente ao nível ii da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, sem prejuízo da possibilidade de constituição de comissões especializadas por área artística, domínio de atividade, programa de apoio ou conjunto de contratos.
- 9 -Cada membro pode acompanhar mais do que uma área artística ou domínio de atividade, desde que detenha as competências técnicas adequadas.
Artigo 61.º — Composição e nomeação das comissões de acompanhamento
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026