- 1 -No exercício das suas funções, as comissões de acompanhamento promovem a articulação com as entidades públicas relevantes para a execução dos apoios, designadamente com os municípios e entidades intermunicipais territorialmente envolvidos.
- 2 -Para efeitos do acompanhamento da execução dos contratos, a DGARTES convida os municípios nos quais as atividades ou projetos apoiados sejam maioritariamente desenvolvidos a indicar um representante com natureza consultiva no prazo não inferior a 10 dias úteis.
- 3 -A falta de indicação no prazo fixado não impede o prosseguimento do acompanhamento nem a validade dos atos praticados.
- 4 -Os contributos recolhidos junto das entidades referidas nos números anteriores têm natureza informativa e não vinculativa, integrando-se, quando relevante, os elementos considerados no processo de acompanhamento e avaliação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Códigos de atividade económica e códigos da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS
- 1 -Para efeitos do artigo 2.º, consideram-se, designadamente, os seguintes códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4:
- a)59200 - Atividades de gravação de som e edição de música;
- b)71110 - Atividades de arquitetura;
- c)74110 - Atividades de design de produtos industriais e de moda;
- d)74120 - Atividades de design gráfico e de comunicação visual;
- e)74130 - Atividades de design de interiores;
- f)74140 - Outras atividades especializadas de design;
- g)74200 - Atividades fotográficas;
- h)90110 - Atividades de criação literária e de composição musical;
- i)90120 - Atividades de criação de artes visuais;
- j)90130 - Outras atividades de criação artística;
- k)90200 - Atividades das artes do espetáculo;
- l)90310 - Exploração de salas e locais de espetáculos;
- m)90390 - Outras atividades de apoio à criação artística e às artes do espetáculo;
- n)91120 - Atividades dos arquivos;
- o)91300 - Atividades de conservação, restauro e outras atividades de apoio ao património cultural;
- p)94991 - Associações culturais e recreativas.
- 2 -Para efeitos do artigo 2.º, consideram-se, designadamente, os seguintes códigos da tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS:
- a)1001 - Arquitetos;
- b)1002 - Desenhadores;
- c)1322 - Decoradores;
- d)1332 - Programadores informáticos;
- e)1334 - Tradutores;
- f)1336 - Designers;
- g)2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;
- h)2011 - Artistas de circo;
- i)2012 - Escultores;
- j)2013 - Músicos;
- k)2014 - Pintores;
- l)2015 - Outros artistas;
- m)2019 - Cantores.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º)
Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome da DGARTES), participando (como membro da comissão de ...) no procedimento de apoio (designação) n.º ... relativo a ... (tipologia do apoio), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declara que se durante os procedimentos de apreciação/acompanhamento/renovação tiver conhecimento da participação nele de operadores relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento à DGARTES, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
... (local), ... (data), ... (assinatura)
119949389