Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 242/2024/1, de 4 de outubro, 38/2025/1, de 14 de fevereiro, e 287-A/2025/1, de 14 de agosto.
Alteração à Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 31 de julho de 2027.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 13 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira, em 14 de agosto de 2026.
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