- 1 -A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de (euro) 548,95 por 1000 l.
- 2 -A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 338,41 por 1000 l.
Artigo 2.º — Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Vigente desde: 30/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2016