A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário
Objeto
A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 291-A/2016, de 16 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Em 30 de dezembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.