Atualização dos fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2017
Fatores de correção extraordinária para o ano de 2017
Para o ano de 2017, os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante, tendo sido atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma pela aplicação do coeficiente 1,0054 fixado pelo aviso n.º 11562/2016, de 15 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016.
Fatores acumulados
Os fatores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 a 2017, são os constantes da tabela II anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Fatores a aplicar no ano civil de 2017
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Em 30 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
TABELA I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
TABELA II
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
TABELA III
(a que refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver documento original)