Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações por deficiência e dependência a vigorar em 2008 e revoga a Portaria n.º 421/2007, de 16 de Abril
Objecto
O presente diploma fixa os montantes das prestações por encargos familiares reguladas pelos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, e 308-A/2007, de 5 de Setembro, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência previstas nos Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio.
Prestações por encargos familiares
Os montantes mensais das prestações previstas nos Decretos-Leis n.os 176/2003, de 2 de Agosto, e 308-A/2007, de 5 de Setembro, no âmbito do subsistema de protecção familiar, são os seguintes:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 5.º escalão de rendimentos:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 135,84;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 112,66;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos - (euro) 89,69;
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos - (euro) 55,13;
Em relação ao 5.º escalão de rendimentos - (euro) 33,09.
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 33,96;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 28,17;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos - (euro) 25,79;
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos - (euro) 22,06;
Em relação ao 5.º escalão de rendimentos - (euro) 11,03;
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos - (euro) 67,92;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos - (euro) 56,34;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos - (euro) 51,58;
Em relação ao 4.º escalão de rendimentos - (euro) 44,12;
Em relação ao 5.º escalão de rendimentos - (euro) 22,06.
Prestações por deficiência e dependência
Até aos 14 anos - (euro) 57,80;
Dos 14 aos 18 anos - (euro) 84,18;
Dos 18 aos 24 anos - (euro) 112,69;
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 421/2007, de 16 de Abril.
Em 26 de Março de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.