O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.4.2, «Informação e promoção de produtos de qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009