Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Qualidade», da Medida n.º 1.4, «Valorização da Produção de Qualidade», do Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER
É aprovado, em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Qualidade», da Medida n.º 1.4, «Valorização da Produção de Qualidade», do Subprograma n.º 1, «Promoção da Competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Março de 2009.
ANEXO
Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.2, «Informação e Promoção de Produtos de Qualidade»
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.4.2, «Informação e promoção de produtos de qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
Objectivos
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
Área geográfica de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação em todo o território do continente, sendo as regiões abrangidas em cada caso definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação de pedidos de apoio.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, e para além das definições constantes do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, entende-se por:
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os agrupamentos de produtores, a título individual ou em parceria, de produtos destinados ao consumo humano, abrangidos por qualquer um dos seguintes regimes:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, nomeadamente, as constantes do anexo i ao presente Regulamento.
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
Forma, nível e limites dos apoios
Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Apresentação dos pedidos de apoio
Avisos de abertura
Análise e decisão dos pedidos de apoio
Transição de pedidos
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.
Contrato de financiamento
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea f) do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a emissão da autorização de despesa.
Controlo
Reduções e exclusões
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis, ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 8.º)
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis:
ANEXO II
Nível e limites máximos de apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Cálculo da Valia do Plano de Acção (VPA)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
A VPA é obtida segundo a seguinte fórmula:
VPA = 0,2D + 0,3E + 0,2M + 0,2A + 0,1P
na qual: