- 1 -O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, bem como a aplicação dos factores referidos no artigo 11.º, o apuramento do montante do custo total elegível e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da VPA.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos no formulário do pedido de apoio ou elementos complementares.
- 3 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da decisão.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009