- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física do plano de acção é de seis meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo de execução do plano de acção.
Artigo 17.º — Execução das operações
Vigente desde: 03/04/2009
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Em vigor desde 03/04/2009