Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis, ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
ANEXO I
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 8.º)
Despesas elegíveis
- 1 -Serviços de assessoria e consultoria especializada nas áreas de:
- 1.1 -Estudos e pesquisas de mercado, nomeadamente os estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado, incluindo adaptação de cadernos de especificações a requisitos decorrentes de alterações regulamentares específicas;
- 1.2 -Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de acção;
- 1.3 -Planos de comercialização ou marketing-mix e acções de promoção fundamentadas nestes planos.
- 2 -Serviços de design para:
- 2.1 -Concepção, desenvolvimento de embalagens, rótulos e logótipos, incluindo aquisição de moldes para produção de embalagens específicas;
- 2.2 -Suportes físicos e virtuais de informação e promoção dos produtos abrangidos pelo regime de «produto de qualidade».
- 3 -Serviços de concepção e produção de material informativo e promocional sobre as características específicas dos produtos em questão, nomeadamente brochuras, painéis, folhetos, brindes e outros artigos promocionais.
- 4 -Serviços de concepção e realização de informação e publicidade em meios de comunicação social.
- 5 -Custos com suportes físicos e virtuais referidos no n.º 2, nomeadamente expositores, websites, bem como software directamente relacionado com as acções desenvolvidas.
- 6 -Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respectivos espaços no âmbito de missões de prospecção de mercados e acções de promoção e informação dos produtos abrangidos pelos regimes de qualidade, bem como iniciativas de internacionalização, seja a título individual ou agrupado. É ainda elegível o equipamento que seja directamente necessário à realização da acção proposta, nomeadamente expositor, computador e videoprojector.
- 7 -IVA - o IVA pode ser considerado elegível nas seguintes situações, a demonstrar através de apresentação de certidão emitida pela repartição de finanças:
- a)Regime de isenção - o IVA é totalmente elegível, com excepção dos isentos ao abrigo do artigo 53.º do CIVA, cujo IVA não é considerado elegível;
- b)Regimes mistos:
- i)Afectação real - o IVA é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte isenta da actividade do beneficiário;
- ii)Pro rata - o IVA é elegível na percentagem em que seja dedutível.
Despesas não elegíveis:
- 1 -Aquisição de qualquer tipo de equipamento, em estado de uso, incluindo moldes, suportes físicos de informação e promoção.
- 2 -Custos com o aluguer de espaços não relacionados com a participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais.
- 3 -IVA - o IVA não pode ser considerado elegível nas seguintes situações:
- a)Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º;
- b)Regimes mistos:
- i)Afectação real - o IVA não é elegível no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- ii)Pro rata - o IVA não é elegível na percentagem em que seja dedutível;
- c)Regime normal - o IVA não é elegível.
ANEXO II
Nível e limites máximos de apoio
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Cálculo da Valia do Plano de Acção (VPA)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
A VPA é obtida segundo a seguinte fórmula:
VPA = 0,2D + 0,3E + 0,2M + 0,2A + 0,1P
na qual:
- a)Diagnóstico (D) a desenvolver através da caracterização do sector ou sectores (incluindo volume de facturação do ano anterior referente ao produto certificado);
- b)Definição da estratégia (E) de posicionamento de mercado, com identificação do mercado ou mercados alvo e diferenciação pretendida;
- c)Identificação de objectivos e metas a alcançar (M) quanto ao nível do volume de produto comercializado e volume de facturação esperado;
- d)Identificação das actividades a desenvolver (A) em função da estratégia e objectivos estabelecidos;
- e)Coerência do programa financeiro (P).