Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento devem cumprir, além das obrigações enunciadas no Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, as seguintes:
- a)Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- b)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- c)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- d)Manter um sistema de contabilidade nos termos previstos no artigo 6.º;
- e)Manter a actividade relativa aos produtos abrangidos pelos regimes referidos no artigo 5.º do presente Regulamento até ao termo da operação;
- f)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de conta bancária específica para o efeito;
- g)Apresentar à autoridade de gestão o relatório anual de progresso nos termos definidos em orientação técnica específica (OTE);
- h)Proceder à publicitação dos apoios que lhe forem atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PRODER;
- i)Apresentar à autoridade de gestão, conjuntamente com o último pedido de pagamento, o relatório de avaliação sobre os resultados da operação.