O rendimento por hectare das vinhas destinadas aos vinhos, vinhos espumantes, vinhos frisante e vinhos licorosos com a IG «Península de Setúbal» está limitado a 30 toneladas de produção de uvas, por hectare.
Artigo 8.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013