- 1 -Os mostos destinados à elaboração dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ter um título alcoométrico natural mínimo de:
- a)Vinho branco - 9 % vol.;
- b)Vinho tinto - 10 % vol.;
- c)Vinho rosado - 9,5 % vol.;
- d)Vinho frisante - 9 % vol.;
- e)Vinho base de espumante - 9 % vol.;
- f)Vinho licoroso - 12 % vol.
- 2 -A produção de vinhos e vinhos espumantes que venham a beneficiar da IG «Península de Setúbal» deve seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Artigo 9.º — Vinificação
Vigente desde: 27/11/2013
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Em vigor desde 27/11/2013