A presente portaria aprova as normas de competência e os conhecimentos e aptidões correspondentes necessárias ao acesso à certificação das pessoas a que se referem os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, as normas aplicáveis aos exames práticos para acesso a certificados, assim como as normas de homologação dos simuladores utilizados para avaliar competências, concretizando, respetivamente, a transposição para o ordenamento jurídico nacional dos anexos i, ii e iii à Diretiva Delegada (UE) 2020/12, da Comissão, de 2 de agosto de 2019.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023
Referências (3)
- Artigo 7.º
- Artigo 8.º
- Artigo 9.º