- 1 -As normas de competência e os conhecimentos e as aptidões, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo i da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As normas aplicáveis aos exames práticos para o acesso a certificados, a que se refere o n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As normas de homologação dos simuladores, a que se refere o n.º 8 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 39/2023, de 30 de maio, previstas no anexo iii da Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão, de 2 de agosto de 2019, são aprovadas no anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Aprovação dos anexos I, II e III à Diretiva Delegada (UE) 2020/12 da Comissão
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023