A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
Zonas de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Furo em Sanguinhedo 1 e furo em Sanguinhedo 2
Vértice
X (metros)
Y (metros)
A
26 068,13
126 097,13
B
26 087,51
126 118,19
C
26 091,95
126 114,11
D
26 072,57
126 093,04
Poço em Sortes 1
Vértice
X (metros)
Y (metros)
I
28 747,13
125 577,68
J
28 744,11
125 577,84
K
28 744,27
125 580,90
L
28 747,29
125 580,74
Poço em Sortes 2
Vértice
X (metros)
Y (metros)
M
28 872,73
125 129,29
N
28 874,26
125 132,73
O
28 880,24
125 130,03
P
28 878,76
125 126,65
Poço da Maeira
Vértice
X (metros)
Y (metros)
Q
28 856,03
122 912,04
R
28 862,93
122 916,12
S
28 871,98
122 921,36
T
28 875,31
122 915,33
U
28 869,76
122 912,79
V
28 865,47
122 910,25
X
28 860,23
122 906,12
Nota. - Sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zonas de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Centro
X (metros)
Y (metros)
Raio (metros)
1
26 089,80
126 114,39
60
2
26 071,93
126 095,05
60
3
28 745,67
125 578,51
60
4
28 878,32
125 129,69
60
5
28 865,10
122 914,19
60
Nota. - Sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
Zona de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Poço em Sortes 2 e poço da Maeira
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
28 825,73
122 884,01
2
28 659,04
123 117,77
3
28 520,14
123 398,36
4
28 198,67
123 652,36
5
28 262,17
124 136,55
6
28 416,95
124 684,24
7
28 726,51
124 862,83
8
28 793,98
125 156,52
9
28 927,97
125 627,22
10
29 821,89
126 109,02
11
30 016,36
126 275,71
12
30 298,14
126 073,70
13
30 750,58
125 462,51
14
30 853,77
124 974,35
15
30 298,14
124 133,77
16
30 325,92
123 832,14
17
30 119,55
123 368,99
18
30 167,17
123 031,65
19
30 190,98
122 678,43
20
30 258,45
122 317,27
21
30 540,24
121 920,39
22
30 591,83
121 674,33
23
30 472,77
121 344,92
24
30 012,39
121 186,17
25
29 341,67
121 281,42
26
29 055,92
121 574,72
27
29 059,89
121 769,18
28
29 095,61
121 999,37
29
29 246,42
122 380,37
30
29 143,23
122 618,50
Nota. - Sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
Representação das zonas de proteção
(a que se refere o artigo 5.º)
Base: Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
119625429