A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo FR1 - Piçarras e GW1 - Piçarras
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 39 300,849 6
- 112 575,713 4
2
- 39 282,990 0
- 112 579,090 0
3
- 39 286,097 4
- 112 600,484 2
4
- 39 295,296 7
- 112 681,384 4
5
- 39 337,349 8
- 112 691,349 6
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo FR1 - Piçarras e GW1 - Piçarras
119949309