- 1 -O mestre costeiro pescador pode exercer as funções de mestre de embarcações de pesca até 250 TAB, desde que opere:
- a)Para as embarcações registadas nos portos do continente:
1) Na área limitada a norte pelo paralelo 48º N., a oeste pelo meridiano 14º W. até ao paralelo 30º N. e, a partir daí, meridiano 16º W., a sul pelo paralelo 15º N. e a leste pela costa africana, linha que une Orão a Almeria e costa europeia;
2) ...
- b)...
1) ...
2) ...
- c)...
1) ...
2) ...
- a)Para as embarcações registadas nos portos do continente:
- 2 -...
- a)...
- b)...
Ministério do Mar.
Assinada em 13 de Março de 1995.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Artigo 15.º — Mestre costeiro pescador
Vigente desde: 21/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1995