- 1 -O requerimento para a homologação de qualquer modelo de dispositivo de corte de GPL deve ser dirigido pelo fabricante ou representante legal devidamente credenciado ao director-geral de Energia, acompanhado de uma cópia.
- 2 -O requerimento será ainda acompanhado dos elementos e indicações seguintes:
- a)Descrição detalhada do modelo de dispositivo de corte;
- b)Desenho do dispositivo de corte, em escala que permita um suficiente detalhe, precisando a posição que aquele deve ocupar no espaço.
- 3 -Com o requerimento será ainda facultado à DGE um dispositivo de corte representativo do modelo de dispositivo a homologar, com os orifícios devidamente protegidos.
- 4 -Os elementos atrás mencionados devem ser apresentados à DGE sob a forma de um processo devidamente organizado.
Artigo 27.º — Requerimento para a homologação
Vigente desde: 08/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1996