- 1 -O requerimento para a homologação de qualquer modelo de válvulas para GPL deve ser dirigido pelo fabricante ou representante legal devidamente credenciado ao director-geral de Energia, acompanhado de uma cópia.
- 2 -O requerimento será ainda acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Um desenho do grupo de válvulas ou acessórios, em escala que permita um suficiente detalhe, com observância do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º;
- b)Um desenho das válvulas montadas num reservatório, em escala que permita um suficiente detalhe, indicando a posição que as válvulas devem ocupar no espaço;
- c)Uma descrição dos modelos de reservatórios nos quais se pretende aplicar os grupos de válvulas ou acessórios;
- d)Uma nota descritiva da montagem, precisando, nomeadamente, o binário de aperto da ligação das válvulas ao reservatório.
- 3 -Com o requerimento serão também facultados à Direcção-Geral de Energia, adiante designada abreviadamente por DGE:
- a)Um reservatório que pertence ao modelo mencionado na alínea c) do número anterior;
- b)As válvulas representativas dos modelos para os quais se requer a homologação, com os orifícios devidamente protegidos.
- 4 -Os elementos atrás mencionados devem ser apresentados à DGE sob a forma de processo devidamente organizado.
Artigo 4.º — Requerimento para homologação
Vigente desde: 08/08/1996
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Em vigor desde 08/08/1996