- 1 -Os concorrentes devem apresentar, com o respectivo pedido de candidatura, a que alude o artigo anterior, os seguintes documentos e elementos:
- a)Declaração da entidade com poderes para vincular o concorrente, nessa qualidade reconhecida notarialmente, donde conste expressamente a aceitação das condições do concurso e sujeição às obrigações decorrentes do acto da candidatura e das respectivas propostas, em caso de atribuição de licença;
- b)Certidão da matrícula e inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo comercial competente;
- c)Fotocópia simples dos respectivos estatutos;
- d)Documento comprovativo da prestação de caução provisória nos termos fixados no artigo 6.º;
- e)Documento que refira a composição do capital social directo e indirecto;
- f)Documento comprovativo de regularização da situação contributiva perante a segurança social e perante as contribuições e impostos;
- g)Declaração de conformidade de contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade;
- h)Documento que reflicta a estrutura organizativa da entidade concorrente, com identificação dos principais responsáveis e resumo dos respectivos currículos;
- i)Proposta detalhada relativa à instalação e exploração da plataforma a desenvolver de acordo com o plano técnico a elaborar nos termos do caderno de encargos, da qual constem, nomeadamente, a caracterização do sistema tecnológico, o planeamento do desenvolvimento do sistema e consequente plano de cobertura, a gestão e operação do sistema, os níveis de qualidade, as condições de partilha de infra-estruturas, o sistema de acesso condicionado a utilizar e os planos de desenvolvimento e exploração dos serviços interactivos;
- j)Plano económico-financeiro elaborado de acordo com a estrutura do caderno de encargos, do qual constem, nomeadamente, as projecções de mercado, a estratégia comercial, relevando a gama de serviços, a política de preços e comercialização e o guia de programação electrónico, bem como os documentos económico-financeiros que traduzam a implementação do projecto e a operação do sistema, evidenciando as fontes de financiamento;
- k)Documento da entidade concorrente no qual se declare que todas as cópias apresentadas, independentemente do meio de suporte, estão conformes com os originais e se aceite a prevalência destes para todos os efeitos;
- l)Quaisquer outros elementos que o concorrente considere relevantes para a apreciação da sua candidatura.
- 2 -Para efeitos da alínea e) do n.º 1, os concorrentes devem indicar, especificadamente, quem são, e em que montante, os titulares, pessoas singulares ou colectivas, do capital social da entidade concorrente, bem como, caso algum ou alguns dos sócios sejam pessoa colectiva, proceder, quanto a estes, à mesma indicação especificada.
- 3 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º estão dispensadas da entrega dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), f) e g) do n.º 1 e devem apresentar:
- a)Protocolo vinculativo dos constituintes entre si donde conste expressa declaração de aceitação das condições do concurso público e sujeição às obrigações decorrentes do acto de candidatura e das respectivas propostas, em caso de atribuição da licença;
- b)Projecto de estatutos, a cujo teor os constituintes se vinculam;
- c)Cartão provisório de identificação.
- 4 -As entidades referidas no n.º 2 do artigo 4.º devem indicar expressamente a morada para a qual pretendem que seja enviada toda a correspondência no âmbito do concurso.
- 5 -As sociedades cujo acto de constituição se tenha verificado nos 90 dias anteriores à data da entrega do pedido de candidatura estão dispensadas das exigências referidas nas alíneas f) e g) do n.º 1.
- 6 -Os documentos apresentados pelos concorrentes com sede social fora do território nacional devem ser emitidos e autenticados pelas autoridades competentes do país de origem ou, não existindo documento idêntico ao requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.
- 7 -Todos os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser redigidos em língua portuguesa ou, no caso de não o serem, acompanhados da tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
- 8 -Todos os documentos apresentados pelos concorrentes e que instruam o pedido de candidatura não são devolvidos, ficando na posse do ICP.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/04/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2001