- 1 -O ICP deve manter aberto um livro contendo todas as peças integrantes do processo do concurso e os pedidos de esclarecimento solicitados, bem como as respostas aos mesmos, para livre consulta, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, por qualquer concorrente.
- 2 -Os concorrentes podem solicitar fotocópias, autenticadas pelo ICP, do livro de consulta.
- 3 -O livro de consulta é encerrado e arquivado no ICP no dia da realização do acto público do concurso.
Artigo 9.º — Livro de consulta
Vigente desde: 06/04/2001
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Em vigor desde 06/04/2001