Aprova o Regulamento do Concurso Público para a Atribuição de Uma Licença de Âmbito Nacional para o Estabelecimento e Exploração de Uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre
Objecto
O concurso público previsto no presente Regulamento tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre, mediante a utilização das frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, como tal identificadas no aviso publicado na 3.ª série do Diário da República, de 6 de Janeiro de 2001.
Legislação aplicável
Abertura do concurso
O concurso público é aberto por despacho do membro do Governo responsável pela área das comunicações, a publicar por aviso na 2.ª série do Diário da República, que contém:
Concorrentes
Preparação das candidaturas
O caderno de encargos pode ser adquirido no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, na Avenida de José Malhoa, 12, em Lisboa, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas.
Caução provisória
Pedidos de esclarecimento
Atrasos
Na situação prevista no artigo anterior, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso de a entrega do pedido de esclarecimento se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Livro de consulta
Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Instrução do pedido
Distribuição das peças do concurso
Acto público do concurso
Rejeição de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes
Audiência dos interessados
Compete à comissão promover a audiência prévia dos concorrentes nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão final
Caução definitiva
Emissão da licença
Reserva de capacidade
Obrigações de transporte e difusão
Obrigações de acesso
Prestação de acesso condicionado
No caso de a entidade licenciada operar serviços técnicos de acesso condicionado, deve:
Obrigações do licenciado
Contratos de adesão
Quando os contratos a celebrar entre a entidade licenciada e os utilizadores revistam a forma de contrato de adesão, devem ser submetidos a aprovação prévia do ICP, mediante parecer do Instituto do Consumidor.
Prazo da licença
A licença terá um prazo de duração de 15 anos, podendo ser renovada nos termos do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.