- 1 -As candidaturas subsequentes ao Porta 65 + dependem do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 16.º-A e no artigo 16.º-D do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua atual redação, devendo a quebra de rendimentos superior a 20 % manter-se, nos casos aplicáveis.
- 2 -As candidaturas subsequentes são atualizadas com os seguintes elementos de informação:
- a)Comprovativo do registo do contrato de arrendamento na Autoridade Tributária e Aduaneira ou cópia do contrato-promessa nos casos de mudança de habitação;
- b)Composição do agregado, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º-A;
- c)Rendimentos dos membros do agregado, nos termos previstos nos n.os 2 a 8 do artigo 7.º-A.
- 3 -Os elementos de informação previstos no número anterior são facultados pelo candidato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O candidato fica dispensado de facultar os elementos de informação previstos no n.º 1 sempre que o IHRU, I. P., os obtenha com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com as entidades das finanças e da segurança social e com as demais entidades públicas competentes na matéria.
- 5 -Os elementos de informação obtidos pelo IHRU, I. P., com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com as entidades das finanças e da segurança social e com as demais entidades públicas competentes na matéria prevalecem sobre quaisquer outros facultados pelo candidato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Caso o candidato detete alguma desconformidade ou incompletude nos elementos de informação obtidos pelo IHRU, I. P., com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos com as entidades das finanças e da segurança social e com as demais entidades públicas competentes na matéria, deve proceder à sua regularização junto das próprias entidades públicas.
Artigo 9.º-A — Candidaturas subsequentes ao Porta 65 +
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023
Referências (4)
- N.º 1 do Artigo 16-A.º
- Artigo 16-D.º
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 7-A.º
- Artigo 7-A.º