As unidades de diálise devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos em suporte eletrónico ou de papel:
- a)Os processos clínicos dos doentes incluindo os resultados analíticos laboratoriais e outros exames complementares de diagnóstico dos doentes ou os respetivos relatórios;
- b)Os dados referentes ao controlo de qualidade, definidos pela Direção-Geral da Saúde e pelo Manual de Boas práticas de Diálise Crónica;
- c)Os relatórios das vistorias realizadas pelas entidades legalmente competentes para o efeito;
- d)Os relatórios anuais de atividade previstos no Manual de Boas Práticas de Diálise Crónica;
- e)Os protocolos celebrados com outras unidades de diálise, com centros de acessos vasculares, com os serviços de imuno-hemoterapia para as transfusões não emergentes e com as entidades gestoras de sistemas de abastecimento público de água;
- f)O regulamento interno;
- g)Os contratos celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 31.º do presente diploma.