- 1 -As unidades de diálise podem, para além da consulta da especialidade, desenvolver, isolada ou conjuntamente, as seguintes técnicas:
- a)Hemodiálise;
- b)Uma ou mais técnicas de depuração extracorporal afins da hemodiálise, sendo necessário que a licença explicite cada uma delas;
- c)Diálise peritoneal crónica.
- 2 -Por despacho do Ministro da Saúde e com fundamento em parecer da ARS, as unidades podem desenvolver outras valências, justificadas pela evolução científica e técnica.
Artigo 14.º — Valências e Técnicas
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