- 1 -As unidades de isolamento da diálise destinam-se a doentes que prossigam técnicas de hemodiálise ou de depuração extracorporal afins e que sejam portadores de agentes infeciosos de elevada contagiosidade e risco, com relevância em hemodiálise, conforme estabelecido no Manual de Boas Práticas de Diálise crónica.
- 2 -As unidades de isolamento podem estar integradas noutras unidades ou podem constituir, por si só, uma unidade de diálise.
Artigo 17.º — Unidades de isolamento
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