Regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações realizadas por via eletrónicas pelos tribunais judiciais dirigidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., enquanto entidade gestora do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, adiante designado por Fundo, ao abrigo da Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio.
Comunicações eletrónicas
Segurança
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2019.
Em 2 de outubro de 2019.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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