- 1 -As comunicações dos tribunais judiciais dirigidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., enquanto entidade gestora do Fundo, que respeitem à notificação da decisão de fixação manutenção ou cessação do pagamento das prestações a pagar pelo Fundo são efetuadas por via eletrónica, através do envio de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o sistema de informação utilizado pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
- 2 -As comunicações eletrónicas previstas no número anterior são efetuadas nos termos de protocolo a celebrar entre o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça, I. P., o Instituto de Informática, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Artigo 2.º — Comunicações eletrónicas
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019