- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria é aplicável aos trabalhadores que, após a sua entrada em vigor, venham a ser selecionados para exercer funções nos termos do artigo 2.º
- 3 -A presente portaria é ainda aplicável a eventuais prorrogações de peritos nacionais destacados que já se encontrem a exercer funções em instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia ou em organizações internacionais de que Portugal é membro, mediante candidatura do trabalhador nos termos do n.º 1 do artigo 8.º
O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 2 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, em 2 de novembro de 2023.
117046883
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023