Estabelece o âmbito de aplicação e as regras de acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros destinada a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia e outras organizações internacionais de que Portugal é parte
Objeto
A presente portaria tem por objeto regular o âmbito de aplicação e as regras de acesso à dotação centralizada na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da Lei do Orçamento do Estado, destinada a financiar o destacamento de trabalhadores da Administração Pública para as instituições europeias e outras organizações internacionais de que Portugal é membro (dotação centralizada).
Âmbito de aplicação subjetivo
Âmbito de aplicação objetivo
Elegibilidade
Limites
Critério de afetação
Verificados os requisitos previstos na presente portaria, a afetação da dotação centralizada é efetuada por ordem de entrada dos requerimentos, até ao limite da respetiva disponibilidade financeira.
Duração
Procedimento
Transferência de verbas da dotação centralizada
Norma transitória
A condição de elegibilidade prevista no artigo 4.º não é aplicável nos primeiros quatro anos após a entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Tiago Barreto Caldeira Antunes, em 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 2 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André, em 2 de novembro de 2023.
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