- 1 -Podem solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos por motivo diretamente resultante dos incêndios ocorridos nos concelhos constantes do Anexo I e que necessitem de realizar despesas necessárias à sua subsistência ou adquirir bens imediatos e inadiáveis.
- 2 -Podem ainda solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os agricultores afetados pelos incêndios, para os fins previstos no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 13/11/2017
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