Os regimes excecionais e temporários previstos no artigo 33.º cessam quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
- a)Termo do período de concessão;
- b)Deixem de se verificar as condições de acesso;
- c)Deixe de se verificar a condição de manutenção;
- d)Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações, ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações, quando aplicável;
- e)Cesse o contrato de trabalho.