Artigo 4.º
Execução do programa
Redação registada como em vigor em 13/11/2017.
Esta redação foi substituída em 08/06/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) é responsável pela atribuição dos apoios previstos no presente capítulo e pela execução do programa, a ser implementado pela sua rede de centros de emprego e formação profissional.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora o regulamento aplicável ao programa, no prazo de 5 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.