Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária, abreviadamente designada por DSPCIT:
- a)Elaborar anualmente o projecto do Plano Nacional de Actividades da Inspecção Tributária (PNAIT), coordenar a elaboração dos planos regionais de actividade das diferentes unidades orgânicas da área da inspecção tributária e controlar a execução dos referidos planos;
- b)Elaborar o relatório de actividades da área da inspecção tributária;
- c)Conceber, testar, gerir operacionalmente e propor alterações aos sistemas de informação utilizados pela área da inspecção tributária;
- d)Promover programas de inspecção tendo em vista áreas de risco previamente identificadas e elaborar os respectivos manuais a usar pelas diferentes unidades orgânicas da área da inspecção tributária;
- e)Definir procedimentos técnicos de inspecção a adoptar pelas diferentes unidades orgânicas de área da inspecção tributária e pesquisar temas, assuntos e questões relevantes para a respectiva intervenção;
- f)Definir modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise da informação a adoptar pelas diferentes unidades orgânicas da área da inspecção tributária e harmonizar os procedimentos de selecção de contribuintes a controlar;
- g)Gerir a troca de informações com países comunitários e com países terceiros com os quais Portugal tenha celebrado convenções sobre dupla tributação;
- h)Conceber, em articulação com as áreas de gestão, os modelos declarativos relativos às obrigações de terceiros;
- i)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respectiva área de intervenção;
- j)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares.