Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, abreviadamente designada por DSGCT:
- a)Coordenar toda a actividade de execução fiscal;
- b)Gerir os créditos públicos nos processos de execução não fiscal, de recuperação de empresas ou de insolvência;
- c)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- d)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respectiva área de intervenção;
- e)Sistematizar as decisões administrativas relacionadas com os procedimentos de justiça tributária e elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços da DGCI no âmbito da execução fiscal;
- f)Recolher, sistematizar e analisar indicadores para controlar a eficácia da execução fiscal e prever a respectiva evolução;
- g)Propor e testar aplicações informáticas relacionadas com a execução fiscal e assegurar a ligação com os demais serviços públicos intervenientes;
- h)Orientar, coordenar e apoiar a actividade dos representantes da administração fiscal no âmbito dos processos judiciais de recuperação de empresas e de insolvência;
- i)Assegurar a cooperação administrativa e assistência mútua entre os Estados membros da União Europeia em matéria de cobrança de créditos.