Compete ao Centro de Estudos Fiscais, abreviadamente designada por CEF:
- a)Realizar trabalhos de investigação nos domínios da fiscalidade e matérias afins;
- b)Colaborar nas acções de reforma e aperfeiçoamento do sistema fiscal, designadamente através da elaboração dos estudos de base adequados;
- c)Proceder ao estudo sistemático e crítico da aplicação das leis tributárias, coligindo, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGCI, as questões que aquelas suscitem, tendo em vista o seu esclarecimento e a alteração dos preceitos legais que se revele necessária;
- d)Coordenar os estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais;
- e)Realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva redacção;
- f)Realizar estudos sobre casos concretos considerados paradigmáticos;
- g)Emitir pareceres sobre a aplicação da lei aos casos concretos que sejam submetidos à sua apreciação;
- h)Participar no domínio da sua competência técnica na negociação das convenções internacionais em matéria fiscal;
- i)Assegurar, em articulação com outras unidades orgânicas, a participação nos trabalhos dos organismos internacionais no domínio da fiscalidade;
- j)Prestar apoio técnico às restantes unidades orgânicas da DGCI relativamente à execução das convenções internacionais em matéria fiscal;
- l)Colaborar, em articulação com o Centro de Formação, na qualificação permanente dos funcionários e agentes da DGCI, designadamente no que se refere à preparação de manuais e outros elementos de estudo;
- m)Assegurar a actividade documental, científica e técnica, necessária ao adequado funcionamento da DGCI, bem como gerir a respectiva biblioteca;
- n)Assegurar a edição das publicações periódicas Ciência e Técnica Fiscal e Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal, bem como de outras publicações científicas e técnicas no mesmo âmbito;
- o)Promover e assegurar as relações com organismos nacionais vocacionados para o estudo de matérias fiscais;
- p)Coordenar o pré-contencioso e o contencioso comunitário.