Compete à Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, abreviadamente designada por DSGRF:
- a)Elaborar as propostas de orçamento da DGCI e controlar a execução dos orçamentos aprovados;
- b)Verificar a legalidade e a eficiência das despesas;
- c)Elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e dos procedimentos dos serviços da DGCI na gestão orçamental e no processamento de despesas;
- d)Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução orçamental e propor as transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;
- e)Assegurar os pedidos de libertação de créditos e transferências de verbas para os orçamentos dos centros de custos;
- f)Elaborar a contabilidade e a conta de gerência da DGCI;
- g)Processar as despesas relacionadas com a aquisição de bens e serviços;
- h)Propor a constituição de fundos de maneio e controlar as despesas efectuadas através dos mesmos;
- i)Executar os procedimentos respeitantes ao processamento dos vencimentos e outros abonos aos funcionários e agentes;
- j)Assegurar e superintender os serviços de digitação de boletins e de vencimentos;
- l)Elaborar o plano anual de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da DGCI e controlar a sua execução;
- m)Executar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de bens e serviços que devam ser centralizados, bem como o respectivo controlo pelos centros de custos, e assegurar o armazenamento, distribuição e gestão do material, quando tal se revele necessário;
- n)Realizar estudos e efectuar propostas sobre as modalidades de satisfação das necessidades da DGCI em equipamentos e aquisição de bens de consumo corrente;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário do património da DGCI;
- p)Assegurar a reprodução e distribuição dos impressos e publicações da DGCI;
- q)Gerir os armazéns, o parque automóvel e os telemóveis de serviço;
- r)Promover a abertura de concursos públicos necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da DGCI, superintendendo toda a sua tramitação;
- s)Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios e listagens previstos legalmente, bem como acompanhar e controlar a emissão e o cancelamento das garantias bancárias relativas às obras em concurso público;
- t)Assegurar o funcionamento do serviço editorial Ciência e Técnica Fiscal;
- u)Assegurar as demais funções que lhe sejam determinadas por despacho superior, designadamente as que se relacionem com o funcionamento do Fundo de Estabilização Tributária (FET).