Compete às direcções de finanças:
- a)Assegurar as funções de orientação e controlo da administração tributária na respectiva área de actuação e coordenar os serviços desconcentrados de âmbito local;
- b)Executar as actividades cometidas à DGCI que por lei ou decisão superior devem ser prosseguidas por unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional;
- c)Praticar a aplicação da lei tributária aos factos concretos, nos casos previstos na lei;
- d)Executar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão tributária para os quais sejam competentes os serviços desconcentrados de âmbito regional;
- e)Instruir ou informar os procedimentos que carecem de decisão superior;
- f)Responder aos pedidos de esclarecimento suscitados pelos contribuintes e informar exposições e outros documentos relativos à sua situação tributária;
- g)Assegurar as actividades relacionadas com a arrecadação dos impostos e outros tributos administrados pela DGCI e de controlo do cumprimento da obrigação de imposto pelos sujeitos passivos;
- h)Proceder à contabilização de receitas e tesouraria do Estado;
- i)Assegurar as actividades relacionadas com a inspecção tributária, desenvolvendo os procedimentos de investigação das irregularidades fiscais, de prevenção e combate à fraude e evasão fiscais que lhes sejam cometidas;
- j)Assegurar as actividades relacionadas com a justiça tributária, desenvolvendo os procedimentos inerentes à conflitualidade fiscal suscitada pelos contribuintes ou resultante do incumprimento das obrigações tributárias;
- l)Coordenar e controlar a actuação dos serviços desconcentrados de âmbito local no âmbito da gestão tributária e da cobrança;
- m)Executar quaisquer outras actividades que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior.