das Pessoas Colectivas
A Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designada por DSIRC, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), competindo-lhe:
- a)O estudo, concepção e proposta de medidas legislativas e regulamentares;
- b)A sistematização das decisões administrativas e a elaboração de instruções visando uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços;
- c)A concepção e actualização de modelos declarativos;
- d)A definição das regras de liquidação, de recolha e de validação central da informação;
- e)A liquidação ou o controlo da liquidação;
- f)A detecção de situações de falta de declaração ou de omissões nela verificadas e a emissão das correspondentes liquidações;
- g)A proposta de aplicações informáticas relacionadas com a administração do imposto e das respectivas actualizações;
- h)A condução dos processos de atribuição de benefícios fiscais que dependam do reconhecimento do Ministro das Finanças ou do director-geral dos Impostos, bem como dos de natureza contratual;
- i)A elaboração de estudos técnicos e estatísticos, incluindo a quantificação da despesa fiscal;
- j)A emissão de pareceres sobre os casos que lhe forem submetidos para apreciação;
- l)A apreciação de recursos hierárquicos e de procedimentos de revisão oficiosa de actos tributários.