A Direcção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designada por DSIVA, executa os procedimentos relativos à gestão do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), competindo-lhe:
- a)O estudo, concepção e proposta de medidas legislativas e regulamentares;
- b)A sistematização das decisões administrativas e a elaboração de instruções visando uniformizar a aplicação das normas fiscais e os procedimentos dos serviços;
- c)A participação na concepção e actualização de modelos declarativos;
- d)A participação, em colaboração com outras unidades orgânicas, nas comissões e grupos de trabalho no âmbito das actividades da União Europeia;
- e)A participação em acções no âmbito das actividades da União Europeia, incluindo a representação nacional nas diferentes comissões e grupos de trabalho constituídos no seio das referidas entidades;
- f)A promoção da adopção de medidas que visem a aplicação interna do direito comunitário;
- g)A proposta de aplicações informáticas relacionadas com a administração do imposto;
- h)A elaboração de pareceres e de estudos técnicos e estatísticos;
- i)A apreciação de recursos hierárquicos e de procedimentos de revisão oficiosa de actos tributários.