Compete à Direcção de Serviços de Cobrança, abreviadamente designada por DSC:
- a)Emitir e enviar os documentos de cobrança ou de reembolso;
- b)Proceder à determinação da dívida tributária nos casos em que se verifique a existência de pagamentos anteriores;
- c)Proceder ao cálculo dos juros compensatórios e de mora, quando devidos;
- d)Proceder à identificação das dívidas que subsistam após o prazo de pagamento voluntário;
- e)Efectuar a compensação das dívidas tributárias com os créditos de que os contribuintes possam, legalmente, dispor;
- f)Enviar aos contribuintes extractos da conta corrente sobre a respectiva situação tributária, quando legalmente exigidos;
- g)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- h)Sistematizar as decisões administrativas relacionadas com os procedimentos de cobrança e elaborar instruções para uniformizar a aplicação das normas e os procedimentos dos serviços;
- i)Propor as aplicações informáticas relacionadas com os procedimentos de cobrança e as respectivas actualizações;
- j)Conceber os documentos e formulários a utilizar nos procedimentos de cobrança;
- l)Elaborar pareceres e estudos técnicos e estatísticos;
- m)Colaborar com as unidades orgânicas das áreas operativas de gestão dos impostos na concepção e compatibilização entre os procedimentos de liquidação e de cobrança;
- n)Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança;
- o)Proceder à emissão e envio das certidões de dívida para reclamação de créditos, quando isso não seja competência de outros serviços;
- p)Apreciar os pedidos de pagamento em prestações previstos nos regulamentos de cobrança, dos impostos sobre o rendimento e do imposto sobre o valor acrescentado;
- q)Instruir os processos relativos à emissão de cheques sem provisão e participar às autoridades judiciais competentes, nos casos em que tenha funções de caixa, mesmo que os cheques se encontrem à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
- r)Receber e tratar os documentos de cobrança e outros remetidos pelos contribuintes, nos casos previstos na lei;
- s)Elaborar a estimativa da base de recursos próprios a transmitir anualmente, pelas vias competentes, à Comissão Europeia, e elaborar o respectivo relatório.